CORPORATIVISMO DO JUDICIÁRIO |
Há certos atos praticados por pessoas que se consideram ilibada mas em certos momentos nos deixam perplexos com suas atitudes. É o caso, que aconteceu dias atrás, do juiz João Carlos Corrêa que teve o carro parado em uma blitz "Lei Seca" do Detran-rj, e foi constatado que ele estava com a carteira de habilitação vencida. Ao invés de acatar sobriamente a decisão da serventuária, como manda a lei, resolveu exibir inoportunamente sua autoridade. Erroneamente, deu foz de prisão a servidora pública, Luciana Tamburini e a conduziu a uma delegacia. Luciana na delegacia disse que não havia faltado com respeito a autoridade, mas tão somente disse a ele "era juiz, mas não Deus." O que se concluiu disse lamentável episódio é um grande equívoco e um completo desrespeito aos princípios constitucionais. Uma autoridade do nível e da capacidade de um juiz não pode e não deve agir dessa maneira, desconhecendo leis existentes ao invés de fazê-las cumprir. Os desembargadores, por unanimidade, mostrando o mais promíscuo dos corporativismo condenaram Luciana a pagar R$ 5.000,00 de multa. Percebendo a injustiça, por quem deveria fazer justiça, alguns amigos se cotisaram e conseguiram arrecadar mais de R$ 30.000,00 para ajudar a serventuária. Na decisão os desembargadores disseram que a funcionária "agiu com abuso de poder." Ledo engano, quem agiu desse modo foi o juiz que embora estivesse errado, pois estava de posse de uma carteira vencida, exagerou ao extremo dando foz de prisão a Luciana, abusando de um poder que naquele instante não lhe cabia exercer. Estamos de olho!!!
Professor JOÃO BIANCO
e-mail: j1946-bianco@bol.com.br
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