Após recesso de Julho do STF, o tema sobre o aborto entrou em pauta, Este assunto é extremamente polêmico envolvendo diversas variantes, sendo a principal aquela que trata a respeito da mulher decidir sobre o quê fazer com o seu corpo. Na última plenária do STF o Ministro Barroso defendeu a tese descriminalizando o aborto antes de completado o 3º trimestre. O Supremo Tribunal Federal (STF) sempre foi o guardião da Constituição. Qualquer tentativa de mudá-la, só poderá ser feita através de uma PEC - Proposta de Emenda Constitucional - aprovada pelo Congresso Nacional.
Cremos, ser ingerência do Judiciário em matéria que não lhe compete.O Código Penal Brasileiro ao tratar do Aborto tipifica dois casos:
__ Aborto necessário - aquele em que o aborto é permitido para salvar a vida da mulher, desde que assistida por um médico - ( Art. 128, I - Código Penal);
__ Aborto em decorrência de um estupro - este caso se autodefine - ( Art. 128, II Código Penal );
__ Há uma terceira hipótese aprovada pelo STF - trata da criança que nasce com anencefalia.
Como já dissemos o aborto é um tema polêmico de difícil abordagem, agrada uns e desiludi outros.
Toda mulher tem o direito de decidir o quê fazer de seu corpo. Porém, há necessidade de agir com cautela, para não perder de vista valores consistentes da sociedade, onde há direitos e deveres a ser cumprido. Quando você aborta uma criança, em qualquer situação, você não está matando somente um ser humano, mais também, interrompendo uma vida toda, de emoções e realizações.
-- Juntos Sempre, lado a lado!!!
Professor João Bianco
email: j1946-bianco@bol.cm.br
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