segunda-feira, 29 de setembro de 2014

DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO



DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO

O artigo 1º da Convençâo de Genebra de 1864, primeiro tratado internacional, estabelecia:  "As ambulâncias e os hospitais militares serão reconhecidos como neutros e como tal protegidos e respeitados pelos beligerantes, durante todo o tempo em que neles houver doentes e feridos." Depois de 150 anos o Direito Internacional Humanitário ainda não é totalmente adotado pelos países. Exemplo disso foi o ocorrido com uma escola da ONU no conflito entre Palestinos e Israel. Também, houve desrespeito no conflito na Síria que já deixou 191 mil mortos desde 2011. Atualmente estamos acompanhando os atos desumanos cruéis cometidos contra civis, jornalistas e outros do setor de segurança, do grupo Estado Islâmico. Este grupo usa o método de decapitar o prisioneiro na frente da televisão com intuito de chocar o mundo. Os países têm na Convenção de Genebra (1949) o forum de defesa de possíveis desrespeitos dos  Direitos Humanos (DIH). Não existe tribunal internacional especializado em julgar eventuais crimes humanitários. A ONU através de seu seu Coselho de Segurança pouco pode fazer para mudar este quadro caótico em que se encontra atualmente o mundo. Os especialista entendem que as normas do DIH, pioneiras em Genebra, precisam de renovação face às novas tecnologias e a conflitos contemporâneos. É preciso mudar para defender o mesmo princípio de Genebra, que é a proteção da vida humana. Estamos de olho!!!


Professor JOÃO BIANCO

Nenhum comentário:

Postar um comentário